Artesp: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo

Poder Concedente: A União, o Estado, o Distrito Federal ou Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra, objeto de concessão ou permissão. (Lei N° 8.987, de 1995 - Artigo 2 - CF. Artigo 1). O concessionário tem acesso para operar a infraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do poder concedente nas condições previstas no contrato. O poder concedente conta com as agências reguladoras (ARTESP no estado de São Paulo e ANTT para o governo federal) para acompanhar e fiscalizar os serviços delegados de transportes e regular o programa de concessões rodoviárias.

Contrato de Concessão: São Contratos entre entes privados e entes públicos (Poder Concedente), tendo por objeto social específico a manutenção, conservação e operação de Concessão de Rodovias.

CCO: Centro de Controle Operacional. Estrutura por meio da qual as concessionárias de rodovias monitoram remotamente os trechos concedidos através de câmeras e sensores de tráfego.

DUF: Desconto para Usuário Frequente. Desconto progressivo para veículos de passeio (Categoria 1) que utilizam o sistema de cobrança eletrônico. O desconto é aplicado considerando a passagem numa mesma praça de pedágio em um mesmo sentido da rodovia, dentro do mesmo mês, ocorrendo a redução de tarifa até a 30ª passagem no mês.

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